terça-feira, 23 de janeiro de 2024

TJ e paridade "para inglês ver"



Rhaldene Araújo e Aldenor Rebouças

Nos corredores da câmara dos deputados, em 1831, com o sentimento geral de que não seria cumprida, comentava-se que o ministro Feijó fizera uma lei só “para inglês ver”. Tratava-se da proibição do tráfico negreiro.

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 (igualdade de gênero) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, à qual se comprometeu o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, rendeu a edição das resoluções CNJ 255, de 4/9/2018 (Incentivo à participação feminina no poder judiciário), e 492, de 17/3/2023 (Perspectiva de gênero nos julgamentos dos órgãos do poder judiciário).

A resolução CNJ 525, de 27/9/2023, aprovou ação afirmativa tendente a promover o atingimento da paridade de gênero na composição dos tribunais de justiça, e dos regionais federais e do trabalho. Existe maioria no CNJ, a estender a paridade de gênero aos cargos de confiança e assessoramento da alta administração dos tribunais, como ouvidorias e corregedorias, e designações para conselhos, comitês e comissões.

As indicações presidenciais ao Supremo Tribunal Federal – STF e ao Superior Tribunal de Justiça – STJ servem a dimensionar o tempo que será necessário para que a importância da ação afirmativa e os reflexos empíricos dela sejam visíveis. O Tribunal de Justiça - TJ/SP lançou um edital de concurso da magistratura somente para mulheres, e o TJ/GO aprovou resolução a concretizar a norma do CNJ pela paridade de gênero.

O governador indicou a primeira mulher para compor o tribunal de contas do estado – TCE. Amanhã (24/1) o TJ escolherá três novos desembargadores, dois pelo critério de merecimento e um pelo critério de antiguidade. Seis juízas receberão notas de 25 homens e 5 mulheres, e outra terá o tempo de serviço contado.

A candidata Maria do Socorro Mendonça Carneiro figurou em três listas intercaladas, e a aspirante Marcia Cristina Coelho Chaves em duas consecutivas, duas boas razões a que um dos editais fosse destinado exclusivamente a mulheres, de modo a colocar a Corte maranhense em posição de vanguarda.

As três últimas eleições da mesa diretora do TJ/MA caracterizam antecedentes negativos de violência político-institucional, pois a regra consuetudinária de entrega da presidência ao membro mais antigo foi descumprida contra uma mulher. A atual mesa diretora é completamente masculina, e as notícias a respeito da eleição vindoura vaticinam uma nova hegemonia.

O mais grave: a procuradoria da mulher da assembleia legislativa, a casa da mulher brasileira, as secretarias de estado e municipal da mulher, a associação de mulheres de carreira jurídica, a coordenadoria estadual da mulher, a comissão da mulher advogada, os núcleos de defesa da mulher, da defensoria e do ministério público, a associação dos magistrados, e as próprias juízas estão caladas! É o sintoma típico daqueles que sofrem violência e temem represálias caso falem.

Que as desembargadoras e desembargadores não permitam, através do voto, a edição de um novo capítulo de violência político-institucional, quando existentes candidatas referendadas pelo colegiado, justamente neste momento histórico.