sexta-feira, 6 de maio de 2016

Precisamos de Conselhos de Anciões

Depois de mais de 14 anos de inscrição perante a OAB/MA, eis que logro que uma ideia ensejasse a criação de uma Comissão, para a qual o presidente da classe me deu o encargo de presidir, fato que consubstancia meu primeiro cargo na instituição. O duplo regozijo foi igual ao que tive num dia comum, quando me dirigi ao Tribunal de Justiça e pedi audiência com o então Desembargador Mário Lima Reis, aposentado compulsoriamente e hoje advogado militante.

Fui recebido pelo magistrado com toda a pompa e circunstância. ele se postou à porta, me convidou a sentar, pediu que me servissem um copo d’água e xícara de café, mandou buscar os autos objeto da minha visita e me ouviu com absoluta atenção, inclusive fazendo intervenções. Foi a primeira vez que me senti advogado, mas àquela altura eu só tinha a carteira azul de estagiário, por absoluta deferência de quem não me canso intitular  meu “pai jurídico”, para mim o eterno doutor Éneas Pereira Pinho, que já beira os 70 anos.

Minha avó América, quiçá em razão do nome continental que carregava, me deixou várias lições. Uma delas é que deveria expandir os limites da Ilha de Upaon Açú, vencendo as lendas locais que condenam os ludovicenses a ser ilhéus temerosos do mar. A outra é que um simples “obrigado” constituiria pagamento sem o uso do vil metal. Assimilei as duas e tento aplicá-las diuturnamente.

A (vice) presidência e os conselhos federal e estadual da OAB/MA são muito jovens, o que estimula a esperança de uma gestão profícua, como decorrência da energia transbordante típica da idade tenra. Contudo, precisamos ouvir os anciões, aqueles advogados que redigiam a punho, em máquinas de escrever, e que foram obrigados a aderir ao PC e, agora, ao PJe. Talvez não saibam para onde a OAB deve ir, mas indubitavelmente sabem os caminhos que não devem ser trilhados, algo tão importante para orientação quanto o GoogleMaps. Eu e meu quase septuagenário  pai usamos o  WhatsApp, mas enquanto ele digita o endereço, eu só compartilho a localização. Duas formas de chegar ao mesmo resultado.

Escutar e valorizar as falas dos  idosos são duas atividades que os grupos de apoio à melhor idade reputam as mais importantes. Por isso proponho a criação do Conselho de Anciões da OAB, que remonta aos hebreus bíblicos e que foi revigorado pela Revolução Francesa. Posteriormente se converteu no Senado Conservador de Napoleão Bonaparte e inspirou as criações das segundas casas legislativas (senados americano e brasileiro).

Enquanto advogado convicto, gostaria de ter a certeza de que serei ouvido em nosso templo profissional em qualquer tempo ou idade. Aos hoje idosos que me orientaram e cunharam as minhas ideias, deixo os meus sinceros agradecimentos, ao mesmo tempo em que peço desculpas pelas minhas eventuais faltas ou decepções causadas.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Um cartel de concursados tomará o poder, diz um marciano



As 26 fases da Operação Lava Jato evidenciaram que (ao menos em matéria criminal), o país possui seitas jurídicas, todas querendo arrebanhar parcelas da (atenção da) população, e dizendo que as suas convicções e interpretações acerca da Constituição e das leis (processuais penais) são as que melhor atendem ao interesse público. Inaugurou-se uma espécie de direito penal em que o fato (dito) criminoso é, apenas, e quiçá o menor item a ser analisado. São (pre)ponderantes a profissão, a inclinação política e a circunstância de ser da mesma seita, para investigar, condenar ou eximir de qualquer incômodo.

A Constituição, as Leis e o Supremo Tribunal Federal (STF) parecem formar a Santíssima Trindade jurídica do país, mas o dissenso vem sendo causado pelos profetas, que atendem por Rodrigo Janot, o Procurador Geral da República (PGR), Sérgio Moro, advogados (grampeados ou não), e a dupla Teori Zavascki e Gilmar Mendes, todos apagando as linhas que demarcam suas áreas de atuação e destruindo a credibilidade das instituições a que pertencem e as outras também.

Em lugar de uma força tarefa composta por delegados de Polícia Federal, o que se assiste é um grupo formado por membros do Ministério Público, a sugerir ao marciano que acaba de chegar ao planeta Terra, e desembarcar no Brasil, que a função do Parquet é investigar e que a polícia não é judiciária, mas ministerial. O alienígena não acreditou que seria alguém vinculado à instituição investigativa que formularia a acusação perante o juízo, pois em Marte há divisão das tarefas de investigar (polícia), acusar (promotor), defender (advogado) e julgar (magistrado), no que denomina de Sistema Acusatório.

Foi Teori Zavascki quem primeiro votou a favor da prisão concomitante à preclusão da matéria fático-probatória, como se a culpa selada tornasse as questões relativas: (1) à capitulação adotada; (2) fixação da pena-base; (3) valoração de atenuante ou causa de diminuição da pena; (4) fixação do regime inicial de cumprimento etc; menores e pudéssemos devolver dias de vida a quem ficou preso excessivamente, depois que os recursos ao STF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) forem julgados em favor do réu, ou alguma destas Cortes conceder Habeas Corpus de Ofício.

O extraterrestre afirmou que sua suprema corte tem função estabilizadora, de modo que não endossaria a insubordinação de um tribunal à sua jurisprudência, eis porque manteria a prisão condicionada à coisa julgada, até ser provocada por recurso de órgão acusatório, pois constitui profanação visitar o tema durante o julgamento de Habeas Corpus, instrumento voltado exclusivamente à proteção da liberdade, nunca da punição.

O principal corolário do in dubio pro reo, em Marte, é o da Interpretação mais Favorável ao Réu, ou seja, sempre que houver mais de uma interpretação possível, cumpre ao Estado identificar e aplicar, em sede penal, a que (mais ou melhor) beneficie o acusado, pois o Poder Judiciário possui natureza emancipatória e ampliativa das liberdades públicas. Magistrados heróis servem para isso, nunca para aderir a agendas punitivas.

O vazamento da colaboração premiada de Senador, sequer homologada, não animou a Polícia Federal, nem o Ministério Público a investigarem o delito, ambos fazendo igual uso da cegueira deliberada com que investem e acusam os não pertencentes às respectivas seitas, quedando-se o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) omisso. O visitante do planeta vermelho logo concluiu que estas classes profissionais são imunes à criminalização ou responsabilização por ato praticado no exercício da função.

Quando constatou que a OAB se antecipou aos partidos políticos e pediu ao STF o acesso ao conteúdo da colaboração premiada, para lastrear pedido de impedimento da Presidente da República, o marciano chegou a duas conclusões: (1) somente os membros dos Poderes Executivo ou Legislativo podem ser investigados e; (2) a OAB prioriza, na verdade, a estabilidade política, ainda que seu estatuto se refira ao aprimoramento das instituições.

A Corte Especial do STJ, órgão de cúpula composto por 15 ministros, deixou de expedir mandado de prisão em desfavor de desembargador condenado, ao argumento de que o tema mereceria maior reflexão, mas o fato não impediu a 6ª Turma de mandar prender um ex-deputado em idêntica condição. O atropelo do menor sobre o maior fica mais grave, ao se perceber que a maioria foi apertada (3x2) e que os vencedores não possuem assento na grande cúria.

O alienígena arrematou que: (1) o senso de hierarquia na magistratura é excêntrico; (2) o prestígio do colegiado maior pode sofrer abalo por autofagia; (3) a patuleia vai presa após a preclusão da matéria fático-probatória, mas os membros do Poder Judiciário ficam em liberdade até o trânsito em julgado e; (4) o fato criminoso é de menor importância, pois o que vai definir a interpretação a ser aplicada ao caso concreto é o destinatário da reprimenda! Em Marte, o Direito Penal é o do Fato, nunca o do Autor!

A Polícia representa, o Ministério Público opina, e um Juiz Federal concede várias conduções coercitivas, sem que haja o injustificado desatendimento de prévia intimação, e para investigar fatos pretéritos, não contemporâneos, em claros abusos de poder, mas a OAB se posta omissa, cedendo terreno ao “triunvirato do bem”, que segue na saga contra a corrupção, midiaticamente hedionda hoje.

O rapto de um sujeito erradicado em São Bernardo do Campo, para ser ouvido em Congonhas, na qualidade de investigado, sob o (pre)texto de que seria para evitar tumultos, é um acinte à inteligência. Oitiva domiciliar, deprecada, por Skype ou videoconferência seria menos traumática, facilitaria o exercício da defesa técnica e evitaria os dispêndios com escolta, transporte terrestre e aéreo etc, disse o alienígena. O motivo político do traslado é que parece inconfessável!

Uma interceptação telefônica, deferida no bojo de inquérito policial contra um político, capta conversas com a Presidente da República, dois de seus Ministros e um Prefeito. Os áudios estão nas redes sociais e foram reproduzidos nos jornais. A autoria do vazamento é certa: Sergio Moro, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sem dedicar uma linha para explicar de que maneira a retirada do sigilo, ou a publicidade dos áudios, seriam benéficos ao desenvolvimento da investigação ou da futura ação penal. Em lugar de criticar o vazamento e pedir punição, a OAB preferiu se valer dos áudios e engrossar o coro por impeachment.

Se: (1) a decisão que autorizou as escutas for declarada ilegítima, por falta ou inidoneidade da fundamentação ou; (2) quedar demonstrado que a retirada do segredo cumpriria ao STF – em razão das conversas com detentores de foro por prerrogativa de função – ou; (3) restar assentado que o sigilo da prova consta de lei imperativa, não podendo ser mitigado, ou; (4) que não poderia ser levantado antes do (fim do prazo para o) ataque defensivo; os assassinatos políticos, de reputação, de intimidade e privacidade terão de ser resolvidos em indenizações por danos morais, a cargo da Viúva, simplesmente porque um juiz federal tomou uma decisão, no mínimo, prematura. Nenhuma instituição essencial ao funcionamento da justiça condenou o impulso (dito) heroico.

A OAB só se (pre)ocupou com os “grampos” deferidos pelo juiz federal quando atingiram a central de um escritório com 25 advogados, porque um deles é suspeito de haver se associado ao (suposto) grupo criminoso, pretexto ótimo para quem pretende monitorar os atos e a estratégia da defesa do investigado. Mas a Polícia Federal, o MPF e o juiz federal travam uma “cruzada jurídica” contra a corrupção, então vale-tudo, até panfletagem para atingir as assinaturas necessárias a um projeto de lei de iniciativa popular.

O extraterrestre invejou a disponibilidade de tempo dos procuradores, para se dedicar a função distante da missão institucional, mas estranhou o fato de juízes e promotores poderem usar o horário de expediente para a militância popular, pois lá isso também se enquadra como corrupção.

Dilma foi acusada de nomear Lula como novo ministro da Casa Civil, apenas para que ele ganhasse foro pela prerrogativa e fugisse de Sergio Moro, e o áudio (i)legítimo(?) serviu de fundamento para Gilmar Mendes, ministro do STF, suspender a posse do petista no cargo. O visitante do planeta vermelho concordou que houve desvio de finalidade na nomeação, e concluiu que igual argumento deixou de invalidar a condução coercitiva deferida por Moro contra Lula, porque inaplicável aos membros do Poder Judiciário, pois isentos de interesses político-partidários!

A rápida concessão de liminares por três juízes federais, em Brasília, Assis (SP) e Rio de Janeiro, contra o ato da chefe do Poder Executivo que entregaria o ministério da Casa Civil a Lula, reflete a solidariedade dos colegas a Moro, a baixa popularidade da Presidente e, ao menos uma delas, a preferência político-partidária do prolator. Em Marte, é inadmissível que as presunções de legitimidade e de legalidade de ato administrativo da Presidente esteja à mercê do primeiro grau de jurisdição, diluída por todo o país, e sejam afastadas por critérios não jurídicos e com base em áudio sobre o qual pesa dúvida quanto a (in)validade!

Mais uma vez, nenhuma instituição essencial ao funcionamento da justiça perscrutou as razões subjacentes da celeridade incomum na concessão das liminares, nem reprovou a clara militância política encarnada nas decisões. Com o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional afundados no descrédito, os (pequenos?) erros do Poder Judiciário, da polícia e do Parquet não recebem a atenção da imprensa, em regra porque o prejuízo não é quantificável, ou porque desatende às expectativas de culpa da turba.

Todos os protagonistas da Operação Lava Jato colherão dividendos com a exploração da reputação dos acusados ou investigados. A polícia federal está a exigir sua autonomia funcional, enquanto os procuradores da Força Tarefa e Sergio Moro sabem que serão promovidos por merecimento. Ao lado do gene altruísta está o gene egoísta, lembrou o marciano!

O alienígena deduziu que: (1) os crimes de corrupção estão relacionados ao direito eleitoral, por isso que somente políticos e financiadores de campanha são sujeitos (ativo e passivo); (2) o recebimento de quantia indevida por delegado, promotor ou juiz constitui simples dízimo, em prol da causa maior, pois a figura do dolo é incompatível com a profissão de fé; (3) o foro por prerrogativa de função que decorre do exercício de mandato eletivo é uma excrecência que atrapalha o curso das investigações e; (4) o foro privilegiado que beneficia a magistratura e o ministério público são legítimos porque derivam da aprovação em concurso público.

Por ora, os concursados (polícia, ministério público e juiz) formadores do “triunvirato do bem” apontam as suas baterias contra os integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo e seus financiadores (os inimigos de hoje), mas os disparos já vitimaram 24 advogados inocentes. Quais serão os próximos profissionais a tombar?

Para não serem vítimas de uma das balas perdidas da guerra atual, vários contadores, administradores, médicos, dentre outros, logo perguntaram: o que fazer para se proteger do “triunvirato do bem”? Apoiar uma Emenda Constitucional para permitir que delegados, promotores e juízes possam disputar as eleições ou integrar o Poder Executivo?

O extraterrestre respondeu positivamente às questões, posto que Rodrigo Janot, o chefe do Ministério Público, opinou para que um Procurador de Justiça da Bahia, nomeado Ministro da Justiça por Dilma, pudesse ser empossado e exercer o cargo, entretanto a pretensão foi estancada pelo STF.

Aos advogados cumpre cabalar a simpatia (as rezas e orações também) da opinião pública, lembrando que foram as canetas deles que desafiaram os fuzis e que defenderam os jornalistas (os inimigos de ontem) que lutavam pela liberdade de imprensa. O medo da prisão, que outrora acometiam os advogados que defendiam periodistas, foi substituído pelo temor da devassa de intimidade e sua propagação virtual, simplesmente porque defendem políticos.

O visitante do planeta vermelho vaticinou que, se a OAB não ocupar seu espaço institucional, insistindo pela (re)pintura das linhas demarcatórias das funções de investigar, acusar, defender, julgar, legislar, propor e executar políticas públicas etc, o Brasil se transformará numa república em que um cartel de concursados, após comandar as eleições e apurar o resultado, ainda terá a prerrogativa de “vetar” os candidatos mais votados pelo povo.

terça-feira, 8 de março de 2016

Fatos e (con)textos das (nossas) barbáries de uma semana

Em São Luís, uma escola pública foi completamente depredada, como se as taxas de analfabetismo, inclusive funcional, fossem algo a ser comemorado, ou como se as receitas do poder público não estivessem deficitárias, (também) como um reflexo da crise econômica, e houvesse dinheiro sobrando para a reforma. Para quem acreditou que uma escola fosse tão sagrada quanto um templo religioso, foi difícil acreditar na versão do secretário de educação, de que a barbaridade decorrera da falta de vigilância do local. Alguém apresentará orgulhosamente o passaporte brasileiro, enquanto precisarmos vigiar escolas?

Também na capital maranhense, um movimento político pacífico, conclamando a população para um protesto a ocorrer no dia 13/06/2016, contra a atual presidente da República, teve o boneco “Pixuleco” destruído por simpatizantes ou militantes do partido que exerce o poder, com o apoio e a participação de secretário de Estado. Por ironia, a violência contra um movimento é a mesma que levou Lula à prisão, em 19/04/1980, quando líder sindical. Para quem acreditou que não se destrói imagem ou símbolo, político ou religioso, enquanto demonstração de tolerância, só restou a esperança de ouvir notícias sobre a exoneração do secretário, já que a extinta caça às bruxas foi substituída pela cassação por quebra de decoro.

Em Brasília, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) recebia, por unanimidade, uma denúncia contra o Presidente da Câmara dos Deputados, tornando-o réu em ação penal, o conteúdo de colaboração premiada de (ainda) Senador, nem homologada, já integrava uma revista semanal com circulação nacional, enumerando acusações gravíssimas contra a mandatária suprema do país e seu antecessor. Os jornalistas que dizem que todos (ainda) mantém os cargos eletivos, porque os advogados lembram o princípio da presunção de inocência e cobram o cumprimento do devido processo legal, já não são aqueles que enfrentaram ações penais, junto de seus advogados, para consolidar a liberdade de imprensa no Brasil.

Ainda na capital nacional, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em vez de cobrar do Procurador Geral da República a investigação do “vazamento” da colaboração premiada - que pode acarretar a desvalia jurídica do quanto apurado - e a identificação de seu autor, preferiu requerer acesso ao conteúdo, para embasar pedido de impeachment, se antecipando aos próprios partidos políticos. A inércia do chefe do Ministério Público seria a forma de poupar os membros da Força-tarefa da Lava Jato de uma investigação? A ilegalidade do “vazamento” é menor que as narradas pelo Senador, a ponto de a OAB ignorar?

A Juíza Federal da 1a. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar, em sede de ação popular movida por deputado federal, para impedir que um Procurador de Justiça da Bahia viesse a exercer o cargo de Ministro da Justiça, para o qual empossado em 03/03/2016, depois que o Conselho Superior do Ministério Público (CNMP) negou liminar, com idêntico objetivo, ao Partido Popular Socialista. O partido recorreu ao STF e a questão será julgada no dia 09. Na esteira dos desvios, a ação popular não foi concebida para ser manejada por congressista, tampouco é substitutiva de remédio constitucional para estancar a legitimidade do decreto presidencial de nomeação, a ser julgado pelo STF.

É igualmente inadmissível que um ato do chefe do Poder Executivo nacional esteja  sujeito a controle de juízes federais solitários, espalhados por todo o país, ocupantes do 1o grau de jurisdição, mormente quando contrariam decisão de órgão de cúpula, a exemplo do CNMP. Mera interpretação compreensiva é cabível nos dois casos, mas dirão que há independência entre as instâncias administrativa e judicial, com prevalência da segunda, e que seria necessária interpolação legislativa, realmente de rigor para prender alguém antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, porque em jogo direito fundamental, entretanto, dispensável para disciplinar ou conter os poderes (dos agentes) do Estado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para evitar a condução coercitiva do ex-presidente Lula, em 02/03/2016, mas ele foi levado de avião de São Bernardo do Campo (SP) até Congonhas (SP), no dia 04/03/2016, por força de mandado de condução coercitiva, assinado por juiz federal em Curitiba (PR), no bojo da 24a fase da Operação Lava Jato, para ser ouvido na condição de investigado. Uma decisão de juiz se sobrepôs à de um Tribunal! A falta de contemporaneidade dos fatos sob apuração e a ausência de prévia intimação para comparecimento evidenciam o caráter abusivo da “prisão por algumas horas”, sem olvidar que, se o imputado tem o direito de ficar silente perante qualquer autoridade, obviamente que pode se recusar a comparecer, como já sucede no rito do júri.

Evitar-se-ia vários tumultos se o ato fosse deprecado, realizado por videoconferência ou por qualquer meio de transmissão de imagem ou voz, a exemplo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, que usa o Skype para atender advogados de todo o país. Um notebook e uma impressora, levados a tiracolo, também permitiria a oitiva em domicílio, concomitante às buscas, poupando o gasto com os traslados aéreos. Antes, o acusado era vítima de pedras e frutas atirados pela patuleia, durante o trajeto e em praça pública, além da pena imposta. Hoje, o suspeito é vítima de compartilhamentos e curtidas nas redes sociais, durante a investigação e o processo, ainda que venha a ser absolvido.

A importância institucional de um ex-presidente da República transborda os limites territoriais do país, servindo as reações da bolsa de valores e da cotação do dólar, após a condução coercitiva, como prova desse fato. O Ministério Público e o Poder Judiciário se louvaram nos modelos de outros países, para condenar o pioneirismo de nossa Constituição quanto à prisão antes do trânsito em julgado, no entanto, se esqueceram que nenhuma daquelas democracias, ditas mais maduras e sólidas, jamais conduziu um ex-chefe de Estado coercitivamente, somente para depor, pois a aura de autoridade continua reconhecida e homenageada.

Melhor cultivar uma árvore de pau-Brasil, pois a destruição dos templos, imagens, homens e instituições minam o sentimento e o orgulho nacionalistas, enquanto se instrui os filhos a nunca cortarem o vegetal, para não serem vítimas do IBAMA, secretarias de meio ambiente ou organismo de proteção às árvores históricas.