OAB omissa pune advogados, meio-ambiente e a saúde pública
A
chegada da praga do século XXI ao território maranhense estimulou notáveis
reformulações sociais, especialmente o desenvolvimento do trabalho remoto
através de aplicativos de conferência virtual, migração dos processos físicos
para a nuvem eletrônica, e realização de atos e diligências sem a necessidade
de contato pessoal ou locomoção às sedes físicas das unidades jurisdicionais ou
administrativas.
Para
atendimento das medidas sanitárias de combate à propagação da Covid-19, o Tribunal
de Justiça permitiu a remessa e o recebimento de petições endereçadas por
e-mail aos processos físicos. Lamentavelmente, a faculdade foi extinta pela Portaria
GP 549/2021, de 03/08/21, ato não colegiado, editado sem a prévia oitiva das
demais carreiras essenciais à administração da justiça (OAB, Ministério Público
e Defensoria). Por quê?
A
primeira vítima do retrocesso é o jovem advogado, aquele com poucos clientes e
prestações do financiamento estudantil (ProUni ou FIES) vencendo mensalmente. O
que antes resolvia com meia dúzia de cliques, agora demanda a paramentação,
lavagem das roupas, polimento dos sapatos, gastos com transporte de ida e volta
e, talvez, refeição fora de casa.
O
meio-ambiente é o segundo sacrificado. Os alvejantes, sabões para limpeza do
vestuário, e o combustível fóssil consumido pelos ônibus ou veículos poluem a
água, terra e atmosfera. De outro lado, a imposição de protocolo físico aumenta
as chances de contágio no ambiente do transporte público, e na repartição
competente para o recebimento da petição, a revelar o desacerto da medida sob o
ângulo da saúde pública.
Há
mais de 100 anos o funcionamento dos protocolos judiciários é da 8h às 18h, e o
art. 232, do Código de Processo Civil (CPC), estatui que os atos podem ser
realizados da 6h às 20h, mas agora foi limitado das 8h às 15h. Mais uma vez,
inexiste qualquer espécie de colheita da opinião dos operadores do sistema
jurídico (OAB, Ministério Público e Defensoria). Por quê?
A
OAB (indevidamente) pagou estagiários para a digitalização do acervo do
Tribunal de Justiça, eis porque legítima a expectativa de audição daquela,
antes da tomada de decisão impactante na atividade advocatícia. A distribuição
de exemplares impressos da constituição federal no terminal da integração,
ontem (23/8), confirma a dotação orçamentária para a aquisição de toner e papel
para a materialização das petições enviadas pelo e-mail.
Colegas
idosos, grávidas, lactantes, com dificuldade de locomoção, imunodeprimidos etc.
estão a amargar o retrocesso. As políticas de inclusão social e o acesso à
justiça são sabotados por uma canetada que dificulta o exercício da advocacia,
impondo o deslocamento ao prédio, e restringindo o horário de funcionamento do
protocolo.
Audiências
públicas, planejamento e orçamento participativos, e a figura do amicus
curiae (art. 138, do CPC) representam a possibilidade de a sociedade civil
organizada participar ativamente da formação das decisões administrativas e
judiciais. Assim, nenhuma razão republicana existe a justificar ato individual,
de grande repercussão social, ao largo do plenário, e sem oferecer atenção aos
outros manipuladores da máquina judicante.
É lamentável
que a OAB esteja omissa, sem noticiar medida diplomática ou de controle perante
o Conselho Nacional de Justiça, visando a repristinação da norma que
possibilitava a remessa e o recebimento de petições por e-mail, até as 18h, em
honra à história da Corte.
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