Dia 23 de maio a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Municipal nº 5.392/2010, que instituiu a Planta Genérica de Valores (PGV) – base do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) –, alterando os valores do IPTU 2011 de São Luís, perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Dois dias depois, 25 de maio, o Pleno do TJMA, sustentando a necessidade urgente de análise do caso, pois o vencimento do IPTU ocorreria no dia 30, convocou uma Sessão Extraordinária para as 16:00h do dia 26 de maio. A decisão veio após o relator do processo informar que ainda não havia estudado a matéria, o que o impediria de se manifestar sobre o assunto durante a plenária do dia 25.
Realizada a Sessão Extraordinária no dia 26 de maio, o Pleno do TJMA deferiu a medida liminar para suspender os efeitos da norma impugnada, até o julgamento de mérito da ADIn, invalidando, na prática, os carnês de cobrança do IPTU 2011 emitidos pela Prefeitura de São Luís. Dos 24 desembargadores, 14 acompanharam o relator pela concessão da liminar, três se posicionaram contra e outros seis não votaram: 2 por estarem em gozo de férias; 3 ausentes justificadamente e; o presidente da sessão.
A decisão foi manchete dos jornais impressos, digitais e televisivos do dia 27 de maio, em regra comemorando a vitória dos contribuintes contra a voracidade arrecadatória municipal. Ficará a cargo da comunidade científica a análise do (des)acerto jurídico de um tribunal onde a maioria ostenta o mero bacharelado em Direito e que se ressente de mestres ou doutores em Direito Constitucional ou Tributário, segundo informações constantes do sítio do TJMA.
A celeridade processual do TJMA merece aplausos de pé, afinal de contas apreciou a liminar em meros três dias. Assustador é constatar que a enorme quantidade de Habeas Corpus (nenhum firmado pelo autor), cujo objetivo é proteger ou devolver o direito (per)ambulatório, impetrados há mais de três dias, não seja motivo suficiente para que as câmaras do TJMA convoquem uma Sessão Extraordinária. Parece que julgar imposto é mais relevante que analisar a liberdade de ir, vir e estar das pessoas.
A galhardia jornalística e popular embaçou o atestado de completa ineficiência do Ministério Público e da OAB/MA, a última com a atenuante de haver ingressado com a ADIn uma semana antes do início da cobrança do IPTU 2011. A Lei Municipal que modificou o imposto foi publicada ano passado, ou seja, o Ministério Público ou a OAB/MA poderiam, pelo menos desde 02 de janeiro de 2011, provocar o TJMA para suspender a cobrança do IPTU 2011.
O pecado do Ministério Público foi permanecer inerte, olvidando-se que sua missão constitucional de Fiscal da Lei não lhe outorga a mera faculdade de agir, mas verdadeiramente o dever de agir. Por outro lado, sendo discurso da OAB o zelo pelo aperfeiçoamento das instituições democráticas, deveria ter agido rapidamente, a fim de evitar que a Prefeitura de São Luís pagasse pela emissão e entrega de carnês de cobrança do IPTU que, agora, não terão qualquer serventia.
A omissão do Ministério Público e a lerdeza da OAB vitimaram o TJMA e o Erário ludovicense diretamente, e os munícipes, indiretamente. A Corte se viu pressionada a julgar matéria tributária, antes de poder analisar a (i)legalidade da prisão de vários cidadãos. A Fazenda Municipal, por seu turno, gastou recursos para imprimir e postar boletos inúteis, o que significa desperdício de dinheiro público.
O caso é emblemático e revela que o exercício tardio do direito de ação causa prejuízo financeiro, quiçá maior que o dano jurídico que a ação visa proteger. A escassez de recursos públicos impõe aos operadores do direito a tarefa de calcular os custos provenientes da resposta judicial.
No mês de maio, é tradição na religião católica a peregrinação da imagem da Virgem Maria às repartições públicas. No dia 27, um dia após o julgamento do IPTU 2011, foi a vez do Tribunal de Justiça receber a imagem. A mãe de Jesus Cristo, assim como qualquer outra, certamente diria: “Filhos, cogitai a liberdade de vossos irmãos, antes de pensarem em aliviar os seus bolsos dos tributos de César. Filhos, não endossais o desperdício de dinheiro público, pois os enfermos dele necessitam.”