sexta-feira, 17 de junho de 2011

Mandato para Ministro e Desembargador

(Publicado na edição de 21/11/2009 do jornal O Estado do Maranhão)

Dia 4 de novembro de 2009, a Assembléia Legislativa criou mais três vagas de desembargador para o Tribunal de Justiça, que passará a ter 27 membros. Duas vagas serão preenchidas por juízes de carreira e outra pela OAB, que elaborará lista sêxtupla a ser submetida ao crivo dos desembargadores para se tornar tríplice. A governadora, então, nomeará um dentre os três candidatos avalizados pela Corte.

Dois dias depois, dia 6 de novembro, ao participar do evento Diálogos com o Supremo, na FGV Direito Rio, a ministra Carmem Lúcia, do STF, defendeu mandato de 9 a 12 anos para ministro da mais alta Corte de Justiça do país.

Na Câmara dos Deputados, tramita a PEC 342/09 no sentido de limitar o exercício do mandato em 11 anos. "A proposição parte da premissa de que é inerente à noção de República a alternância no exercício das funções políticas", explica o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), ex-juiz federal. A idéia de mandato para os magistrados não é nova e consta da Constituição Cidadã, pois os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais servirão por 2 anos, com direito a uma recondução, o que totaliza 4 anos de judicatura.

Mas é só! A marca do Judiciário brasileiro é que desembargadores estaduais, federais e do Trabalho, assim como os ministros dos Tribunais Superiores, uma vez nomeados, permaneçam nos cargos até os 70 anos, quando são aposentados compulsoriamente. Empossado dia 23 de outubro passado, José Antonio Dias Toffoli, mais recente ministro do STF, poderá ficar no cargo por quase 30 anos consecutivos.

De dois em dois anos a população é chamada para eleger o chefe do Poder Executivo ou os membros do Poder Legislativo, contudo, não há qualquer tipo de participação popular para a escolha de chefe ou membro do Poder Judiciário. Além disso, os prefeitos, os governadores, o presidente, os vereadores, os deputados e os senadores têm mandato definido entre 4 a 8 anos, enquanto que os magistrados são quase vitalícios, pois podem continuar no poder até os 70 anos de idade.

O Judiciário é o menos democrático dos Poderes da República, seja porque o cidadão não exerce qualquer papel na escolha dos magistrados, seja porque é o único onde a Alternância de Poder é exceção. E o mais grave, o sítio Consultor Jurídico noticiou, dia 10 de novembro, que a pesquisa Índice Latino-Americano de Transparência Orçamentária indica que o Poder Judiciário é o menos transparente no Brasil!

Quando pipocaram as notícias sobre a possibilidade de um terceiro mandato ao presidente da República, a monarquia da toga rapidamente reagiu afirmando: “fere o princípio republicano” (Gilmar Mendes) ou; “fragiliza a República” (Carlos Britto); ambos ministros do STF. O presidente da OAB, Cezar Britto, disse: “A alternância de poder é um dos pilares da democracia. A hipótese de se prorrogar mandatos não é compatível com o princípio democrático.”

Magistrados, congressistas e advogados são uníssonos em sustentar que a alternância de poder é um dos pilares da Democracia, sem o qual o princípio republicano resta ferido ou fragilizado. Se isso for verdade, os Poderes Executivo e Legislativo são republicanos e democráticos por excelência, pois os mandatos têm termo pré-fixado, o povo participa da escolha e o orçamento é transparente; sobra ao Judiciário encarnar e manter a tradição monárquica, onde a população é alijada, a vitaliciedade impera e o gasto público é marcado pela opacidade.

Uma reforma constitucional tendente a estabelecer mandatos para ministros e desembargadores implantaria a alternância de poder na magistratura e aproximaria o Poder Judiciário do ideal republicano e democrático. A transparência orçamentária é tarefa fácil, o difícil será eliminar a tradição despótica de eleição entre os próprios pares, sem qualquer forma de participação dos cidadãos, numa espécie de aristocracia da toga. Atribui-se a Winston Churchill a seguinte assertiva: “A democracia é o pior dos regimes políticos, exceto todos os outros.” É preferível um Judiciário aristocrático a uma monarquia togada.

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