Homologadas as candidaturas para o quinto pela OAB, e por ora vencido o debate acerca da possibilidade de sabatina pelo TJMA, pois não se muda regra no curso da partida, a indagação da comunidade jurídica, da sociedade civil organizada e dos jurisdicionados bole com o perfil ideal para o cargo.
Na formação do TSE e dos TREs, os juristas figuram como
representantes do povo, porque são os advogados que lutam ao lado do indivíduo
contra o Leviatã sancionador, tributador e limitador das liberdades públicas. O
terço do STJ e o quinto dos tribunais estão na linha de promover a livre
circulação de ideias, a partir de óticas distintas. Mas a que(m) servirá um
advogado alçado ao tribunal?
O jusfilósofo estadunidense Cass E. Sunstein, na obra Constitutional
Personae (New York: Oxford University Press, 2015) traça quatro perfis:
heróis, soldados, minimalistas e mudos. A decisão colegiada será produto da
conformação possível entre os quatro modelos, sendo oportuno sublinhar que
nenhum concurso público para a magistratura ou ministério público, nem o exame
de ordem, tampouco as faculdades de direito do país identificam ou analisam a
tendência dos aspirantes.
Os heróis acham que podem direcionar a sociedade e seus
supostos anseios através de decisões judiciais, por isso estão dispostos a usar
a constituição para derrubar os atos dos parlamentos federal, estadual e
municipal, assim corrigindo a lentidão ou inércia dos demais poderes. A
criminalização da homofobia corresponde ao ícone do julgamento heroico.
O que caracteriza um soldado, por sua vez, é a maior
deferência ao procedimento parlamentar, cabendo-lhe a concretização da
atividade legiferante daqueles politicamente eleitos. Não lhe compete, pois,
redefinir os valores presentes na ordem normativa vigente. A súmula vinculante
10 retrata esse perfil, ao impedir que ato do poder público seja ignorado.
Já os minimalistas preferem atuações mais cautelosas,
centradas nos casos sob julgamento, por temor de repercussões perturbadoras do
processo sociopolítico, cuja agenda de discussão e priorização deve ser
respeitada. Os costumes sociais consolidados merecem consideração, por isso
impossível o rateio de pensão por morte entre a concubina e a viúva, à míngua
de manifestação do congresso.
O quarto perfil é o dos mudos, aqueles que repetem a
jurisprudência já existente e evitam alterar fundamentos discursivos. Diante de
casos difíceis e dos embates que envolvam posicionamentos mais sensíveis,
resignam-se e mantém silêncio. Evitam conceder liminares, para não esvaziar o colegiado,
e pedem informações em ações constitucionais e agravos, mesmo nas hipóteses de
autos eletrônicos.
A primeira lotação do advogado votado pela classe, encaminhado
pelo conselho e TJMA, e nomeado pelo governador será uma câmara criminal, a
sinalizar que devem ser evitados os candidatos militantes no direito privado. A
ótica é robustecida ao perceber que os desembargadores que ingressaram pela OAB
fizeram carreira no direito civil, empresarial e imobiliário.
Nenhuma mulher chegou ao tribunal pelo quinto da OAB.
Felizmente há várias candidatas com titulação, serviços prestados à Ordem, magistério,
e exercício nas funções legislativa e judicante na disputa. Em ordem
alfabética: Anna Graziela, Josineile Pedroza e Lorena Saboya são minhas
candidatas. Lamento não poder votar em Débora Cartágenes, nem conhecer suficientemente
as demais postulantes.
É possível influenciar e controlar as decisões, reforçando o
papel da doutrina, evitando concepções realistas sobre o direito. Prevista nos
códigos de processo civil e penal, não há notícia de condenação de juízes ao
pagamento das custas quando reclamações são julgadas procedentes. Somente o
advogado que sofreu com multa por suposta litigância de má-fé, ou abandono,
cogitará impor o fel ao concursado.
Espera-se que colegas que tiveram suas prerrogativas violadas,
seus escritórios devassados, e sua liberdade ambulatorial tolhida tenham maior
sensibilidade ao decidir o pedido urgente em habeas corpus. O CPP, os
regimentos internos do STF e do STJ, e a lei de abuso de autoridade autorizam a
concessão liminar e monocrática da ordem, mas ninguém da magistratura capitaneia
o câmbio paradigmático.
As obras do hospital da mulher se arrastam por longos anos, a
indicar que o início da construção do primeiro hospital veterinário de São Luís
deveria aguardar a conclusão do nosocômio feminino. Cheios de penduricalhos,
ninguém da magistratura, nem do ministério público, tampouco da defensoria pública
se insurgiu contra a evidente inversão de prioridade na aplicação de verbas
escassas.
Que cada advogada e advogado perceba a importância de votar em
colegas que efetivamente introjetem no tribunal a visão que o cidadão possui, não
cedendo a sugestões de membros das demais carreiras.
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