segunda-feira, 3 de abril de 2023

OAB entoa Bella Ciao contra a AMMA

 

A presente heterogeneidade da advocacia, como resultado da abertura de novas faculdades de direito e do sucesso de programas de inclusão da educação superior (ProUni e FIES), determinou a democratização da formação da lista sêxtupla para os tribunais locais, outrora circunscrita aos crivos do conselho da OAB e da corte. Pela primeira vez na história, a classe será ouvida.

Na quarta-feira (1º/3), dois desembargadores recém alçados ao tribunal, ambos ex-presidentes da associação dos magistrados (AMMA), realizaram críticas ao estilo e forma de algumas campanhas inominadas. O atual presidente endossou-as, profanando a tribuna destinada à advocacia e sem usar veste talar!

Por razão desconhecida, o Instituto dos Advogados do Maranhão (IAMA), a Associação Maranhense dos Advogados (AMAd), a Academia Maranhense de Letras Jurídicas (AMLJ), e a Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política (AMCJSP) deixaram de prestar congratulações e encômios aos desembargadores que, em silêncio, respeitaram a classe da advocacia.

Vencido um quinto do século XXI, é constrangedor lembrar aos magistrados o lugar que lhes compete num estado democrático de direito. Opinar sobre processo seletivo a cargo da OAB não é um deles, tampouco sugestionar qual seria o perfil ideal ou a faixa etária do aspirante, nem repudiar alguém em razão do patrocínio a um político, ou por haver recebido manifestação favorável de outro.

Cantemos ‘Bella Ciao”, advogadas e advogados, o hino da liberdade e da resistência contra quem não tem atribuição constitucional, muito menos legal, de tutelar a classe profissional. Abaixo algumas razões para desprezar as opiniões.

Magistrados servem a escrever despachos, interlocutórias, sentenças e votos, além da verbalização nas sessões. Houve chapada violação ao art. 36, III, da LOMAN, que veda a manifestação sobre questão que será apreciada futuramente, ressalvada a hipótese do magistério.

As falas foram impertinentes, porque o tema não constava da pauta de processos administrativos ou jurisdicionais da sessão. Por outro lado, beira o surreal que membros de uma corte formada esmagadoramente por meros bacharéis, vitupere contra um processo seletivo a contar com mestres e doutores, dos mais variados ramos da ciência jurídica.

A figura do decanato remonta ao século IV, e aliada à estrutura administrativa do tribunal sinaliza que caberia ao presidente, ou aos vice-presidentes, ou ao decano da Corte eventual pronunciamento sobre matérias relevantes, notadamente aquelas que possam gerar atrito institucional. Oxalá que os novatos lembrem das aulas de direito romano e administrativo.

Os advogados e cidadãos presentes à sessão não foram ouvir a opinião pessoal e isolada de dois ex-presidentes da AMMA, nem do seu atual mandatário, mas receber a prestação jurisdicional devida ao custo dos tributos, e que deve ocorrer sem dilações indevidas. Foram inconvenientes, portanto, para dizer o mínimo.

O diálogo institucional necessário e que preserva a harmonia é o realizado entre os chefes do TJ e da OAB, ainda que por videoconferência, chamada ou mensagem de WhatsApp, bem suficientes a transmitir as preocupações dos desembargadores ao presidente da OAB, sem denotar a tentativa nociva, malsã e insalubre de ingerência sobre a escolha dos seis nomes pela seccional.

Bella Ciao, Bella Ciao... os dois ex-presidentes da AMMA e o atual obtiveram licenças remuneradas enquanto perduraram seus mandatos à frente da entidade corporativista, desfalcando a atividade jurisdicional do estado paupérrimo da federação, nunca dispensaram o recebimento do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, e ainda propuseram a criação de um auxílio-livro, felizmente suspenso pelo CNJ.

A instituição do juízo de garantias está suspensa desde 22/1/2020, por liminar do min. Luix Fux, não havendo previsão da submissão da decisão ao referendo do plenário. A min. Rosa Weber não pautou o tema para o primeiro semestre desse ano. Magistrados de carreira e integrantes da associação de classe requerente, esperava-se que firmassem suspeição, mas...

A sociedade civil não tolera mais arcar com penduricalhos de magistrados, tampouco coadunam com férias de 60 dias, veículos oficiais, motoristas e aposentadoria compulsória como pena máxima por corrupção. A importância do quinto constitucional pela OAB é justamente levar ao tribunal uma mente avessa ao patrimonialismo e autoritarismo da carreira judiciária.

Instituído por uma liminar concedida pelo min. Luiz Fux, em 15/9/2014, o auxílio-moradia da magistratura arrombou os cofres públicos em R$ 6 bilhões, até ser revogado em 26/11/2018. Nenhum juiz ou desembargador maranhense manifestou preocupação com o impacto orçamentário imediato, nem criticou a eternidade de uma liminar vigente por quatro anos. Os advogados reclamaram!

Dados do CNJ do ano de 2021, a respeito do índice de concessão de habeas corpus por ministro, apontam uma ampla margem dos oriundos da carreira da advocacia: Gilmar Mendes, 17,6%; Edson Fachin, 15,2%; Cármen Lúcia, 10%; Ricardo Lewandowski, 6,4%; Dias Toffoli, 5,4%. Os magistrados de carreira: Rosa Weber, 5,3% e; Luiz Fux, 0,0%. Bella Ciao, Bella Ciao...

Eis o compromisso da advocacia com a liberdade e o devido processo legal!

Às faltas de autoridade acadêmica e moral, e das predisposições mentais obviamente díspares, o silêncio respeitoso do TJ quanto ao processo seletivo do quinto da OAB serviria a demonstrar um mínimo de comprometimento com a melhoria da produtividade, pois ocupa a 22ª colocação entre os vinte e sete do país.

Adicionalmente, há uma quantidade inexplicada de autos em segredo de justiça, inclusive habeas corpus distantes das questões de família ou violência doméstica, sem justificativa legítima, pendentes de despacho de levantamento. A transparência dos gabinetes é fundamental a inspirar a confiança dos jurisdicionados.

Sob o ângulo administrativo, o art. 8º da constituição estadual denomina o acidente geográfico onde situada a capital do estado de ilha de Upaon-Açu, no entanto, o código de divisão e organização judiciária prestigia a freguesia de São Luís, e menospreza os municípios de Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

É tempo de encaminhar a proposta de lei complementar à assembleia legislativa, no mínimo para que os estudantes do fundamental agradeçam o respeito ao conhecimento geográfico. A presidência da OAB certamente aplaudirá a iniciativa.

A OAB sofreu um atentado a bomba por combater o regime militar, agora é hora de entoarmos Bella Ciao para repelir investida da parte corporativista da magistratura, que não passa de simulacro de técnica, eficiência e moralidade.

É a advocacia que promove as conquistas civilizatórias!

Boa votação e nunca, em tempo algum, jamais ouça o conselho de um juiz de carreira.



[1] Aldenor Cunha Rebouças Junior (42), advogado (OAB 6.755/MA e 20.159A/RN)

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