A presente heterogeneidade da
advocacia, como resultado da abertura de novas faculdades de direito e do
sucesso de programas de inclusão da educação superior (ProUni e FIES),
determinou a democratização da formação da lista sêxtupla para os tribunais
locais, outrora circunscrita aos crivos do conselho da OAB e da corte. Pela
primeira vez na história, a classe será ouvida.
Na quarta-feira (1º/3), dois
desembargadores recém alçados ao tribunal, ambos ex-presidentes da associação
dos magistrados (AMMA), realizaram críticas ao estilo e forma de algumas
campanhas inominadas. O atual presidente endossou-as, profanando a tribuna
destinada à advocacia e sem usar veste talar!
Por razão desconhecida, o
Instituto dos Advogados do Maranhão (IAMA), a Associação Maranhense dos
Advogados (AMAd), a Academia Maranhense de Letras Jurídicas (AMLJ), e a
Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política (AMCJSP) deixaram de
prestar congratulações e encômios aos desembargadores que, em silêncio,
respeitaram a classe da advocacia.
Vencido um quinto do século XXI,
é constrangedor lembrar aos magistrados o lugar que lhes compete num estado
democrático de direito. Opinar sobre processo seletivo a cargo da OAB não é um
deles, tampouco sugestionar qual seria o perfil ideal ou a faixa etária do
aspirante, nem repudiar alguém em razão do patrocínio a um político, ou por
haver recebido manifestação favorável de outro.
Cantemos ‘Bella Ciao”, advogadas
e advogados, o hino da liberdade e da resistência contra quem não tem
atribuição constitucional, muito menos legal, de tutelar a classe profissional.
Abaixo algumas razões para desprezar as opiniões.
Magistrados servem a escrever
despachos, interlocutórias, sentenças e votos, além da verbalização nas sessões.
Houve chapada violação ao art. 36, III, da LOMAN, que veda a manifestação sobre
questão que será apreciada futuramente, ressalvada a hipótese do magistério.
As falas foram impertinentes,
porque o tema não constava da pauta de processos administrativos ou
jurisdicionais da sessão. Por outro lado, beira o surreal que membros de uma
corte formada esmagadoramente por meros bacharéis, vitupere contra um processo
seletivo a contar com mestres e doutores, dos mais variados ramos da ciência
jurídica.
A figura do decanato remonta ao
século IV, e aliada à estrutura administrativa do tribunal sinaliza que caberia
ao presidente, ou aos vice-presidentes, ou ao decano da Corte eventual
pronunciamento sobre matérias relevantes, notadamente aquelas que possam gerar
atrito institucional. Oxalá que os novatos lembrem das aulas de direito romano
e administrativo.
Os advogados e cidadãos
presentes à sessão não foram ouvir a opinião pessoal e isolada de dois ex-presidentes
da AMMA, nem do seu atual mandatário, mas receber a prestação jurisdicional
devida ao custo dos tributos, e que deve ocorrer sem dilações indevidas. Foram
inconvenientes, portanto, para dizer o mínimo.
O diálogo institucional necessário
e que preserva a harmonia é o realizado entre os chefes do TJ e da OAB, ainda
que por videoconferência, chamada ou mensagem de WhatsApp, bem suficientes a
transmitir as preocupações dos desembargadores ao presidente da OAB, sem
denotar a tentativa nociva, malsã e insalubre de ingerência sobre a escolha dos
seis nomes pela seccional.
Bella Ciao, Bella Ciao...
os dois ex-presidentes da AMMA e o atual obtiveram licenças remuneradas
enquanto perduraram seus mandatos à frente da entidade corporativista,
desfalcando a atividade jurisdicional do estado paupérrimo da federação, nunca dispensaram
o recebimento do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, e ainda propuseram a criação de
um auxílio-livro, felizmente suspenso pelo CNJ.
A instituição do juízo de
garantias está suspensa desde 22/1/2020, por liminar do min. Luix Fux, não
havendo previsão da submissão da decisão ao referendo do plenário. A min. Rosa
Weber não pautou o tema para o primeiro semestre desse ano. Magistrados de
carreira e integrantes da associação de classe requerente, esperava-se que
firmassem suspeição, mas...
A sociedade civil não tolera
mais arcar com penduricalhos de magistrados, tampouco coadunam com férias de 60
dias, veículos oficiais, motoristas e aposentadoria compulsória como pena
máxima por corrupção. A importância do quinto constitucional pela OAB é
justamente levar ao tribunal uma mente avessa ao patrimonialismo e autoritarismo
da carreira judiciária.
Instituído por uma liminar
concedida pelo min. Luiz Fux, em 15/9/2014, o auxílio-moradia da magistratura
arrombou os cofres públicos em R$ 6 bilhões, até ser revogado em 26/11/2018.
Nenhum juiz ou desembargador maranhense manifestou preocupação com o impacto
orçamentário imediato, nem criticou a eternidade de uma liminar vigente por
quatro anos. Os advogados reclamaram!
Dados do CNJ do ano de 2021, a
respeito do índice de concessão de habeas corpus por ministro, apontam uma ampla
margem dos oriundos da carreira da advocacia: Gilmar Mendes, 17,6%; Edson
Fachin, 15,2%; Cármen Lúcia, 10%; Ricardo Lewandowski, 6,4%; Dias Toffoli, 5,4%.
Os magistrados de carreira: Rosa Weber, 5,3% e; Luiz Fux, 0,0%. Bella Ciao,
Bella Ciao...
Eis o compromisso da advocacia
com a liberdade e o devido processo legal!
Às faltas de autoridade
acadêmica e moral, e das predisposições mentais obviamente díspares, o silêncio
respeitoso do TJ quanto ao processo seletivo do quinto da OAB serviria a demonstrar
um mínimo de comprometimento com a melhoria da produtividade, pois ocupa a 22ª
colocação entre os vinte e sete do país.
Adicionalmente, há uma
quantidade inexplicada de autos em segredo de justiça, inclusive habeas
corpus distantes das questões de família ou violência doméstica, sem
justificativa legítima, pendentes de despacho de levantamento. A transparência
dos gabinetes é fundamental a inspirar a confiança dos jurisdicionados.
Sob o ângulo administrativo, o
art. 8º da constituição estadual denomina o acidente geográfico onde situada a
capital do estado de ilha de Upaon-Açu, no entanto, o código de divisão e
organização judiciária prestigia a freguesia de São Luís, e menospreza os
municípios de Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar.
É tempo de encaminhar a proposta
de lei complementar à assembleia legislativa, no mínimo para que os estudantes do
fundamental agradeçam o respeito ao conhecimento geográfico. A presidência da
OAB certamente aplaudirá a iniciativa.
A OAB sofreu um atentado a bomba
por combater o regime militar, agora é hora de entoarmos Bella Ciao para
repelir investida da parte corporativista da magistratura, que não passa de
simulacro de técnica, eficiência e moralidade.
É a advocacia que promove as
conquistas civilizatórias!
Boa votação e nunca, em tempo
algum, jamais ouça o conselho de um juiz de carreira.
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